Na quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que busca restringir as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação resultou em 39 votos a favor e 18 contra. Originada no Senado e aprovada em novembro do ano passado, a PEC sugere que as decisões tomadas individualmente por ministros do STF sejam submetidas à análise do plenário da Corte em até 30 dias.
Caso esse prazo não seja cumprido, a decisão monocrática poderá ser anulada. Além disso, a proposta estipula um prazo de seis meses para a análise de pedidos cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade e em outros processos relevantes.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deverá instituir uma comissão especial para debater o conteúdo da PEC. Entretanto, há rumores de que Lira pode decidir por engavetar a proposta, especialmente à medida que seu mandato se aproxima do término.
A votação na CCJ reacendeu as tensões dentro do Partido dos Trabalhadores (PT), uma vez que o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, havia manifestado apoio à PEC, contrariando a orientação de seu partido. Durante a discussão na CCJ, deputados favoráveis à PEC usaram a posição de Wagner para justificar a admissibilidade da proposta.
“Fico surpreso ao ver o PT acusar o líder do governo no Senado de conspirar, adotando uma postura de revanchismo”, declarou o deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), vice-líder do bloco na Câmara. “O PT do Senado demonstrou mais responsabilidade do que o PT da Câmara”, afirmou Maurício Marcon (Podemos-RS).
Por outro lado, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) contestou esses argumentos, alegando que “Arthur Lira pautou a questão por vingança devido à decisão do ministro Flávio Dino [do STF], que suspendeu as emendas parlamentares”.
Outras Propostas Relacionadas ao STF
PL 4.754/2016
Amplia a lista de crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por ministros do Supremo. A legislação atual no Brasil especifica cinco situações em que eles podem ser responsabilizados:
- Agir com negligência no exercício das funções;
- Comportar-se de maneira incompatível com a honra e a dignidade do cargo;
- Modificar uma decisão ou voto previamente proferido em sessão do Tribunal;
- Envolver-se em atividades político-partidárias;
- Proferir julgamento quando houver suspeição sobre a causa.
A proposta inclui uma nova hipótese de crime de responsabilidade: “interferir nas atribuições do Legislativo”.
PL 658/2022
Amplia os crimes de responsabilidade já previstos na lei, proibindo os ministros de emitir opiniões sobre julgamentos, sentenças, votos e despachos, além de restringir sua capacidade de se pronunciar publicamente sobre o presidente da República e as atividades do Congresso.
PEC 28/2024
Permite que o Congresso cancele as decisões do STF caso os parlamentares considerem que os ministros invadiram as competências do Legislativo ou criaram normas jurídicas de caráter “geral e abstrato”.
fonte:epochtimesbrasil