Um funcionário de um salão de beleza no Recanto das Emas terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente. O homem fez uma acusação infundada de que a mulher havia roubado um celular no estabelecimento. O incidente ocorreu em outubro de 2022, e a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26/8) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Conforme o processo, a cliente visitou o salão para um corte de cabelo e adquiriu alguns produtos. No mesmo dia, o funcionário percebeu a perda de seu celular e começou a enviar mensagens para a mulher, acusando-a de ter levado o aparelho. Mesmo após a cliente afirmar que não havia roubado o celular, o homem foi até a casa dela, no Recanto das Emas, alegando que um rastreamento por GPS indicava que o smartphone estava lá. No entanto, o celular foi levado por engano por outra cliente do salão, residente em Taguatinga, o que desmentiu a alegação do rastreamento.
A cliente que havia pegado o aparelho retornou ao salão 20 dias depois, reconhecendo o erro e se oferecendo para pagar o valor do celular ao funcionário, como forma de compensar o constrangimento causado. Na decisão, o juiz da Vara Cível do Recanto das Emas considerou que a ação do réu, ao acusar uma pessoa sem ter certeza dos fatos, “extrapolou os limites aceitáveis”. O magistrado observou que a vítima foi sujeita a uma “situação vexatória”.
O réu ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.
fonte:metrópoles