São Paulo – O apresentador e humorista Danilo Gentili venceu um processo por dano moral aberto pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). O sindicato pedia a condenação de Gentili por uma piada publicada nas redes sociais em dezembro de 2020. A vitória é definitiva e não cabe mais recurso.
À época, o humorista publicou em seu perfil no X (antigo Twitter): “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”, escreveu.
“É inadmissível que, em pleno século 21, num período de pandemia, onde as enfermeiras estão na linha de frente no combate à Covid, muitas dando suas próprias vidas para salvar outras, tenhamos de conviver com esse tipo de deboche e desrespeito”, afirmou o sindicato à Justiça.
A ação cobrava uma indenização por danos morais, afirmando que o comentário do apresentador causou revolta entre os profissionais.
Em sua defesa, Gentili argumentou não ter cometido qualquer ato ilícito. O apresentador disse ainda que exerceu seu direito constitucional à liberdade artística, alegando que a piada fazia referência a uma cena da comédia italiana “Feios, Sujos e Malvados”, de Ettore Scola.
“O autor [do processo] distorce o contexto da piada para, de forma leviana, acusar o réu [Gentili] de ter humilhado e desrespeitado a categoria profissional dos enfermeiros de nosso país”, afirmaram à Justiça os advogados José Fernando Simão e Maurício Bunazar, que representam o artista.
A vitória de Gentili é definitiva, pois o processo transitou em julgado. Além disso, no dia 26 de julho, o juiz André Bezerra determinou que o sindicato pague os honorários dos advogados do humorista, calculados em R$ 9.276,14.
Condenação anulada
Em abril de 2021, Gentili foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato dos enfermeiros, bem como a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais.
O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista “fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional”.
No entanto, a condenação foi anulada em abril de 2023 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A justificativa para anulação é que a ação aberta pelo sindicado era inadequada para o caso.
O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do processo, afirmou na decisão que o sindicato deveria ter entrado com uma ação coletiva, e não uma ação por danos morais, uma vez que a postagem não se referia a alguma pessoa específica, mas a uma coletividade.
Processo é tentativa de censura, alega a defesa
Segundo os advogados de Gentili, o processo é uma tentativa de censura aberta por adversários políticos. A defesa cita o fato de que o sindicato é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) e ao PT. “Trata-se de uma absurda e inócua restrição à atividade humorística.”
Fonte: metropoles