Na quinta-feira (17), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a suspensão de parte da Reforma da Previdência de 2019, que estabelecia uma idade mínima igual de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do gênero.
Com essa nova decisão, as policiais mulheres poderão se aposentar aos 52 anos, três anos antes que os homens, até que o Congresso elabore uma nova normativa sobre a questão.
A mudança retira a expressão “para ambos os sexos” do texto constitucional, restabelecendo o direito das mulheres a uma aposentadoria antecipada.
Dino argumentou que a exigência de uma idade igual para homens e mulheres é injusta, pois desconsidera as diferenças entre os gêneros, ferindo o princípio da igualdade material.
A ação foi provocada por um questionamento da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que considerou injusta a equiparação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres na polícia.
O ministro concordou, ressaltando que o tratamento igualitário, sem levar em conta as distinções, caracteriza uma violação da Constituição:
“[…] não vejo justificativa adequada, no que diz respeito aos critérios de aposentadoria, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos. Concluo que os dispositivos contestados se afastam do princípio constitucional da igualdade material entre homens e mulheres, merecendo a classificação de inconstitucionalidade pela falta de diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, afirmou Dino.
O caso será apresentado ao plenário virtual do STF no dia 1º de novembro, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou revogam a determinação. Enquanto isso, a regra que possibilita a aposentadoria antecipada para mulheres policiais continuará em vigor.
fonte:epochtimesbrasil