Eliana abriu mão de ser herdeira do seu pai, José Bezerra, que faleceu em março deste ano. A apresentadora manifestou o desejo de abrir mão dos direitos pela herança, sem apresentar os motivos ou grandes justificativas, através de um documento apresentado no processo judicial.
Mas para quem fica a parte da apresentadora? O que diz a lei brasileira sobre esse tipo de renúncia?
De acordo com informações de uma especialista em direito das sucessões, consultada pelo portal LeoDias, o Código Civil brasileiro de 2002 prevê que os herdeiros têm direito garantido de renunciar a sua parte da herança.
A renúncia abdicativa é um ato unilateral pelo qual o renunciante (Eliana) dispensa o direito de forma irrevogável e permanente. As informações são de uma especialista em direito das sucessões, consultada pelo portal LeoDias.
A renúncia não pode ser revertida e deve ser feita de forma total, ou seja, o renunciante não tem direito de recusar apenas uma parte da herança: ou é tudo, ou é nada.
O que Eliana recusou vai para quem?
Os bens renunciados vão para os demais herdeiros que tenham sido citados no testamento. Trocando em miúdos, é como se o renunciante não existisse mais no processo.
Fonte: diariodobrasilnoticias