Na última segunda-feira (9), a Justiça eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro para as eleições deste ano.
A decisão, tomada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, se baseou na condenação de Garotinho por improbidade administrativa em 2018, que resultou em inelegibilidade por oito anos, até 2026. A condenação envolveu crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro, em desacordo com o Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a condenação de Garotinho ocorreu devido à sua participação em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando ele era secretário de Estado de Governo durante a administração de sua esposa, Rosinha Matheus, então governadora do estado.
Decisão do STF
Em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que barrava a candidatura de Garotinho para as eleições municipais deste ano. A suspensão foi concedida por meio de habeas corpus que questionava a validade das provas usadas na condenação, até o julgamento final do processo.
O ministro Zanin observou que a investigação que levou à condenação de Garotinho, vinculada à Operação Chequinho, pode ter origem ilícita, semelhante à já reconhecida em outro caso pela Segunda Turma do STF. A suspensão visa garantir que Garotinho não fique injustamente impedido de disputar as eleições caso a condenação seja anulada devido a provas ilícitas.
A decisão de Zanin foi uma resposta ao habeas corpus apresentado pela defesa de Garotinho e não está diretamente relacionada à condenação de 2018. A decisão ainda pode ser contestada perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
fonte:agenciabrasil