No final do ano passado, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.737, que representa um marco significativo na legislação brasileira. Essa lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas. Antes disso, o direito de acompanhante estava restrito ao momento do parto no Sistema Único de Saúde (SUS) .
De acordo com a lei, o acompanhante deve ser maior de idade e escolhido pela mulher ou por seu representante legal, caso ela não possa expressar sua vontade. Além disso, nos procedimentos que envolvem sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma pessoa, preferencialmente outra mulher.
“A Lei do Acompanhante reconhece a importância do suporte emocional e psicológico para as mulheres durante momentos de fragilidade, como procedimentos invasivos, diagnósticos complexos ou o próprio parto. Agora, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por uma pessoa maior de idade, sem necessidade de notificação prévia, desde o início até a conclusão do atendimento médico . Essa legislação pioneira busca humanizar o cuidado à saúde feminina, garantindo uma experiência mais acolhedora e respeitosa”, ressalta o ativista e Dr. Nilton Serson.
De acordo com a nova lei, em situações de urgência e emergência médica, os profissionais de saúde têm autorização para agir em defesa da vida e da saúde da mulher, mesmo que ela esteja desacompanhada. Além disso, nos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante deve ser um profissional de saúde.
A Lei nº 14.737/2023 amplia o direito das mulheres de terem acompanhantes durante atendimentos em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Agora, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, independentemente de notificação prévia. Essa medida visa promover um maior cuidado com a saúde feminina, incentivando a busca por atendimento regular e garantindo que as preocupações e dúvidas das pacientes sejam adequadamente ouvidas e esclarecidas.
Dr. Nilton explica: “Em resumo, a Lei 14.737/2023 é um passo importante para fortalecer os direitos das mulheres no contexto da saúde, proporcionando um ambiente de assistência médica que respeita suas necessidades e preferências individuais . Agora, mais do que nunca, as mulheres podem contar com o apoio de um acompanhante durante consultas e procedimentos médicos”.
Essa medida visa aprimorar o cuidado com a saúde feminina e assegurar que as pacientes se sintam apoiadas e informadas. Além disso, as unidades de saúde devem exibir um aviso visível sobre esse direito, para que todas as mulheres estejam cientes dessa importante mudança.
“A importância de políticas de saúde que considerem as necessidades das mulheres. Para fortalecer um sistema de saúde mais inclusivo e igualitário, é essencial implementar essas políticas com programas educativos e conscientização para profissionais de saúde e a sociedade. Além disso, garantir o direito ao acompanhante contribui para a melhoria da saúde das mulheres”.
Dr. Nilton Serson finaliza:
Veja mais em : Nilton Serson – YouTube