O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsiderou a própria decisão do mês passado e restabeleceu a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê punição a federações partidárias.
A regra impede a participação de uma federação nas eleições caso um de seus partidos não tenha prestado contas anuais.
Na decisão desta quinta-feira (18), o ministro esclareceu que foi informado pela assessoria consultiva do TSE sobre a “dificuldade intransponível de se individualizar o partido federado, sem que haja tempo hábil para a alteração nos sistemas”.
“Dessa maneira possibilita-se que as substanciais e complexas alterações cuja necessidade somente neste momento se apontou sejam promovidas com o planejamento e a segurança devidos”, disse Mendonça.
“Ante tais razões, ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, acrescentou.
A decisão original havia sido suspensa por Mendonça em resposta a uma ação movida por diversos partidos, incluindo PV, PSDB, PCdoB, PT, Psol, Cidadania e Rede. A decisão foi revista após o TSE informar sobre dificuldades técnicas para individualizar os partidos dentro das federações sem a norma vigente.
REDAÇÃO QCE NEWS