A decisão dispensou a exigência legal de compensação industrial, comercial e tecnológica por parte dos fornecedores norte-americanos.
De acordo com a Lei brasileira 12.598, de 2012, a aquisição de serviços ou produtos para a Defesa normalmente requer contrapartidas como treinamento e transferência de tecnologia. Entretanto, o despacho decisório assinado por Múcio e publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (15) permitiu a dispensa dessas compensações.
“No exercício de minha competência, autorizo, com base no art. 16, parágrafo único, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, a dispensa, em caráter de excepcionalidade, da exigência de compensação tecnológica, industrial e comercial na importação de 12 aeronaves UH-60M Black Hawk”, declarou o termo de permissão.
O documento ainda determina que as autoridades competentes do órgão responsável deverão acompanhar e fiscalizar os desdobramentos decorrentes da operação.
Em maio deste ano, o Departamento de Estado dos Estados Unidos aprovou a possível venda das aeronaves e outros equipamentos ao Brasil, com um custo estimado em US$ 950 milhões. Conforme a atual cotação, a compra totaliza R$ 5,2 bilhões, sendo que apenas os helicópteros estão orçados em US$ 450 milhões, o equivalente a cerca de R$ 2,5 bilhões.
Em comunicado oficial, os EUA destacaram que a transação visa fortalecer a segurança de um “parceiro regional” importante para a estabilidade política e o progresso econômico na América do Sul.
O Centro de Comunicação Social do Exército ressaltou que a dispensa está respaldada pela legislação vigente e também por um acordo bilateral assinado em 2001 entre Brasil e Estados Unidos, que dispensa a obrigação de contrapartidas tecnológicas.
Este episódio reacende o debate sobre a política de aquisições de defesa do Brasil e os impactos da falta de transferência de tecnologia em setores estratégicos para a segurança nacional.
fonte:epochtimes