O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação de uma lei do Mato Grosso que impunha penalidades a invasores de propriedades privadas, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais.
A legislação, aprovada em 2024, previa punições como a suspensão de benefícios sociais, proibição de assumir cargos públicos e restrições na contratação com o governo estadual.
Essa decisão foi tomada de forma provisória, por meio de uma liminar emitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O órgão contestou a constitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, alegando que ela ultrapassava as competências legislativas do estado.
Dino argumentou que a legislação mato-grossense criava sanções adicionais para crimes já contemplados no Código Penal, como invasão de domicílio e esbulho possessório, que são de competência exclusiva da União.
O ministro enfatizou que, ao intervir nesses temas, a lei estadual excede os limites de sua autoridade legislativa.
Além disso, ele destacou a possibilidade de “prejuízos irreparáveis” para invasores que dependem de programas sociais e poderiam ser afetados pela nova norma.
A suspensão da lei será avaliada pelo Plenário do STF, em uma sessão virtual marcada para ocorrer entre 4 e 11 de outubro, onde a decisão provisória poderá ser mantida ou revertida.
Invasão de Grandes Proporções em SP
Recentemente, em uma das maiores invasões, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ocupou a Fazenda Santa Cruz do Kurata, localizada em Mirante do Paranapanema, interior de São Paulo.
A invasão ocorreu no dia 7 de setembro e, segundo os próprios invasores, envolveu cerca de 138 famílias.
Essa foi a 13ª vez que a fazenda, com 1,4 hectares, foi ocupada pelo movimento. De acordo com o MST, a ação visa “pressionar o Estado para a arrecadação de terras para a reforma agrária”.
fonte:epochtimesbrasil