No dia 5 deste mês, a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentou uma denúncia contra sete pessoas, incluindo funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A acusação envolve um esquema de corrupção conhecido como “rachadinha” no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), ocorrido entre os anos de 2005 e 2021.
De acordo com o Ministério Público do Rio, Jorge Luiz Fernandes, então chefe de gabinete do vereador, teria, com a colaboração dos outros seis denunciados, criado o esquema de “rachadinha”, no qual uma parte dos salários dos assessores era desviada para o líder do esquema.
A investigação revelou que o grupo era composto por Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral Fernandes, além de Jorge Fernandes. Todos os envolvidos ocuparam cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período em questão.
O MPRJ afirmou que Jorge Fernandes, utilizando sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação dos demais acusados, que repassavam parte de seus salários a ele. O esquema teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão. A denúncia ressalta que Jorge Fernandes liderava o grupo e usava uma conta bancária específica para administrar os valores desviados. O caso agora será analisado pela 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados serão convocados para apresentarem suas defesas.
Vereador não foi acusado
A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital decidiu que não há provas suficientes para acusar o vereador Carlos Bolsonaro no suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Segundo o documento, a decisão de arquivar a investigação foi fundamentada na falta de evidências que demonstrem movimentações financeiras irregulares ou pagamentos associados ao parlamentar.
No pedido de arquivamento, a Promotoria esclareceu que a acusação criminal só é viável quando a conduta se enquadra em uma infração penal prevista pela legislação especial ou pelo Código Penal. “Embora existam indícios de que os assessores não cumpriam adequadamente sua jornada de trabalho, sem prestar os devidos serviços, não foi possível identificar indícios de crime, apenas uma infração administrativa, o que torna os fatos atípicos do ponto de vista penal,” afirmou o documento.
fonte:agenciabrasil