Nos últimos dias, diversos passageiros têm registrado queixas sobre a Voepass, relatando dificuldades para cancelar voos e obter o reembolso total do valor pago, bem como para realocação em outros voos. Essas reclamações têm sido encaminhadas a órgãos e plataformas de direitos do consumidor.
Na plataforma Reclame Aqui, muitos consumidores afirmam ter comprado passagens pela Latam, mas descobriram posteriormente que os voos seriam operados pela Voepass, solicitando realocação para outra companhia.
Após o acidente aéreo ocorrido na última sexta-feira (9), envolvendo uma aeronave da Voepass e resultando na morte de 62 pessoas, muitos passageiros expressaram insegurança em voar e têm dúvidas sobre seus direitos.
Para esclarecer a situação, a Agência Brasil e a TV Brasil consultaram Roberta Andreoli, presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP).
“É importante destacar que todas as linhas aéreas no Brasil, para operar o transporte de passageiros, devem passar por um processo de certificação junto à Autoridade Aeronáutica Brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A principal diretriz da Anac é garantir a segurança de voo. Portanto, para uma aeronave estar em operação, ela deve ter sido checada e a companhia deve cumprir todos os processos de manutenção programada e esporádica, conforme necessário”, explicou ela.
Segurança
Em nota divulgada ontem (14), a Anac reafirmou que a aviação brasileira é segura e segue os mais rigorosos padrões internacionais de segurança.
“A Anac reforça seu compromisso com a segurança da aviação e confirma que todas as empresas aéreas que operam voos comerciais regulares no Brasil são continuamente monitoradas e fiscalizadas pela agência”, esclareceu.
Inicialmente, o consumidor deve saber que não há previsão para cancelamento ou reembolso de passagens simplesmente por não se sentir seguro para viajar.
“O receio de que um acidente semelhante possa ocorrer com o voo contratado não configura uma situação de risco iminente, considerando que as companhias têm suas aeronaves certificadas pelos órgãos reguladores do transporte aéreo”, informou o Procon-SP.
No entanto, Roberta Andreoli destacou que, se um passageiro ainda se sentir inseguro para viajar, o ideal é comunicar a tripulação antes do encerramento do procedimento de embarque. “Se o passageiro se sentir inseguro, independentemente do motivo, e o procedimento de embarque ainda estiver em curso, ele deve conversar com a tripulação”, sugeriu.
Caso o embarque já tenha sido encerrado, a desistência não será mais possível, ressaltou a especialista. “Após o término do procedimento, a decisão de desistir pode impactar a operação da infraestrutura aérea, atrasar voos e comprometer horários de decolagem e pouso. Nessa situação, é provável que o passageiro não consiga desembarcar por questões de segurança.”
O consumidor também deve estar ciente de que, em caso de desistência do voo, os custos podem ser de sua responsabilidade. “Cada bilhete aéreo estabelece condições específicas. Normalmente, não há contratos que permitam a desistência imediata sem custos ou penalidades para o consumidor”, afirmou Roberta Andreoli.
Segundo o Procon-SP, se o consumidor optar pelo cancelamento, estará sujeito às regras do contrato e às determinações da Anac (Resolução 400/2016). “O direito de arrependimento pode ser aplicado dentro do prazo legal de sete dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial”, explicou o Procon.
Reclamações
De acordo com a plataforma Reclame Aqui, foram registradas 577 reclamações sobre a Voepass em 2024 até a data do acidente, em comparação com 520 reclamações no ano anterior. Os principais problemas relatados incluem cancelamento de voo, qualidade do serviço e reembolso.
O Procon-SP recebeu 48 reclamações sobre a Voepass entre janeiro e agosto deste ano, comparado a 45 no ano passado. As principais queixas envolvem dificuldades com reembolsos e o serviço de atendimento ao consumidor.
Uma das reclamações frequentes é sobre o compartilhamento de voos (codeshare) entre a Voepass e a Latam. O Procon esclareceu que o codeshare é legal e autorizado pelos órgãos reguladores, mas está analisando as queixas dos consumidores sobre o tema.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ressaltou que as informações sobre a responsabilidade pelo cumprimento do contrato de transporte aéreo devem ser fornecidas de forma clara e antecipada ao consumidor. “Se a informação sobre o codeshare não for clara, o consumidor pode exigir a rescisão do contrato ou aceitar uma oferta equivalente”, informou o Idec.
Outro Lado
Procurada pela reportagem, a Latam explicou que é comum no mercado de aviação que companhias aéreas façam acordos para a venda de passagens de voos operados por outras empresas. Segundo a Latam, essa informação é apresentada ao passageiro durante a pesquisa de passagens. “A prática é autorizada pelas autoridades reguladoras do transporte aéreo e não há interferência entre as companhias na operação uma da outra”, afirmou a nota.
Sobre reembolsos e remarcações, a Latam informou que o cliente pode realizar essas ações sem custos sempre que o voo for cancelado, seja operado pela própria companhia ou em codeshare.
A Voepass declarou que “trabalha diligentemente para atender às expectativas de seus clientes” e que está comprometida em considerar as queixas para melhorar seus serviços, atendendo-as através de seus canais oficiais.
fonte:agenciabrasil