Se aposentar demanda entender bem como funcionam as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Muitos se surpreendem ao descobrir que algumas atividades desempenhadas ao longo da vida não entram na conta do tempo de contribuição.
Saber identificar essas situações pode fazer toda a diferença na hora de planejar a aposentadoria.
Uma dessas situações é o emprego sem vínculo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por exemplo, servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm seu tempo automaticamente contado pelo INSS, a menos que haja uma contagem recíproca, ou seja, o tempo contribuído em um regime seja transferido para outro.
O que acontece com a contribuição por incapacidade no INSS?
A incapacidade laborativa também gera muitas dúvidas entre os segurados.
Quando um trabalhador necessita se afastar devido a uma incapacidade, esse período só é contabilizado pelo INSS se houver contribuições intercaladas.
Isso quer dizer que é necessário retornar às contribuições após o afastamento.
Por exemplo, imagine um segurado que trabalhou por dez anos, precisou se afastar por dois anos devido a uma doença e depois retornou ao trabalho por mais dez anos.
Nesse cenário, os 22 anos serão considerados para o cálculo da aposentadoria.
No entanto, se ele não voltar a contribuir, os dois anos afastados não serão contabilizados.
Quais empregos não são reconhecidos pelo INSS?
Existem empregos e atividades que o INSS não reconhece para contagem de tempo de contribuição.
Servidores do RPPS, por exemplo, não têm seu tempo contado pelo RGPS sem contagem recíproca.
Além disso, atividades como as de monitores e alfabetizadores do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não entram na contagem, pois não possuem natureza trabalhista ou previdenciária.
Outro grupo é o dos segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
Eles têm uma contagem diferenciada porque contribuem sobre a produção, e mesmo que não consigam pagar, o tempo de trabalho ainda é contado pelo INSS.
Segurados individuais e contribuições em atraso
Para segurados individuais, que são autônomos e contribuem por conta própria, o INSS só considera o tempo de contribuição se a dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB) estiver quitada.
Se houver pendências, o INSS desconsidera o período de contribuição em atraso.
- Contribuições intercaladas pós-afastamento por incapacidade
- Trabalhadores rurais e pescadores artesanais (segurados especiais)
- Segurados individuais com contribuições quitadas
Alunos aprendizes e menores de idade: como contribuir?
Para alunos aprendizes em escolas técnicas e estagiários, a contribuição ao INSS é opcional.
Somente será considerada se o próprio segurado optar por contribuir durante esse período.
Sobre os menores de idade, o INSS não contabiliza qualquer trabalho realizado por adolescentes com menos de 16 anos, exceto em casos específicos, como atividades anteriores à Constituição de 1988 que envolviam trabalhadores rurais.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o tempo de trabalho abaixo dos 12 anos pode ser considerado em situações especiais, como para trabalhadores rurais em regime de economia familiar que comprovem essa realidade.
Compreender essas regras pode evitar surpresas desagradáveis na hora de solicitar a aposentadoria.
Estar atento a quais atividades são contabilizadas corretamente pelo INSS é essencial para um planejamento previdenciário eficiente e sem percalços.
Fonte: oantagonista