Na última quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Brasília, anular a emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro, que visava ampliar os benefícios sociais durante as eleições de 2022. A emenda ficou conhecida como “PEC Kamikaze”.
Por maioria de votos, os ministros concluíram que a emenda é inconstitucional por ter autorizado gastos durante um ano eleitoral. Com essa decisão, os beneficiários não serão obrigados a devolver os recursos recebidos.
O partido Novo havia contestado a promulgação da emenda no STF. A Emenda Constitucional 123, sancionada em 14 de julho de 2022, foi aprovada em plena campanha eleitoral para criar um estado de emergência devido ao aumento “extraordinário e imprevisível” dos preços dos combustíveis e seus impactos sociais.
Com a promulgação, o então candidato à reeleição, Bolsonaro, conseguiu ampliar os benefícios sociais até o final do ano.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para pagar benefícios sociais, como o Auxílio Brasil de R$ 600, um auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás, redução da carga tributária sobre biocombustíveis, além de repasses para estados e municípios.
Regras Ignoradas
O relator do caso, ministro André Mendonça, inicialmente rejeitou a ação, alegando que os efeitos da emenda haviam terminado em 31 de dezembro de 2022. No entanto, o voto do relator foi superado pela maioria do plenário. O ministro Flávio Dino argumentou que os gastos foram autorizados para contornar as regras eleitorais que proíbem a distribuição de benefícios durante o período eleitoral.
“O presidente da República, qualquer que seja ele, pode tudo, e o prefeito de um pequeno município será cassado?”, questionou Dino.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a emenda influenciou as eleições e que é necessária a intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.
“Naquele período, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021. Apesar dos efeitos da guerra na Ucrânia, a situação emergencial não era tão diferente de um ano antes”, destacou.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Luís Roberto Barroso. O ministro Nunes Marques rejeitou a ação por considerar que não houve ilegalidades.
Fonte:agenciabrasil