Nesta sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para proibir a realização de revistas íntimas em estabelecimentos prisionais em todo o Brasil.
Com essa decisão, as provas coletadas pelas autoridades durante esse tipo de abordagem serão completamente ignoradas em processos penais. Portanto, se um visitante for pego tentando entrar com drogas ou itens proibidos—como armas, celulares ou objetos cortantes—em suas partes íntimas, essas provas serão eliminadas do sistema jurídico.
O julgamento sobre a revista íntima em presídios, iniciado em 2016, já passou por várias interrupções devido a pedidos de vista. A última análise foi suspensa em maio deste ano, quando o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para reflexão.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, prevaleceu, contando com a contribuição do decano Gilmar Mendes. A maioria foi composta ainda pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), além de Cristiano Zanin e do presidente Luís Roberto Barroso. A contagem final ficou em:
- 6 votos a favor da proibição da revista íntima vexatória e da determinação de prazo para a compra de equipamentos (maioria);
- 4 votos a favor da possibilidade de busca pessoal como exceção, desde que não seja vexatória, justificada e com a concordância do visitante, além da responsabilização das autoridades por eventuais irregularidades.
“O desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais, mesmo que alegadamente essenciais para manter a ordem dentro dos presídios, submetem todos aqueles que desejam entrar em contato com os detentos, negando-lhes o respeito a direitos fundamentais de forma arbitrária. A falta de equipamentos eletrônicos não é, e não pode ser, uma justificativa para a prática da revista íntima”, afirmou o relator Edson Fachin em seu voto.
Gilmar Mendes concordou com o relator, mas sugeriu um prazo de 24 meses para a implementação da decisão. Ele propôs que, durante esse período, os estados utilizem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para adquirir scanners corporais ou dispositivos semelhantes.
Cristiano Zanin também apoiou o relator, recomendando um aprimoramento na redação da tese para assegurar a segurança jurídica.
Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma visão divergente, defendendo que a revista íntima em presídios deve ser uma exceção e não a norma. Ele argumentou que esse procedimento deve ser justificado caso a caso, com a autorização dos visitantes sendo fundamental.
“A revista íntima para acesso a estabelecimentos prisionais será uma exceção, devidamente motivada para cada situação específica e dependerá da concordância do visitante, podendo ser realizada apenas de acordo com protocolos pré-estabelecidos e por profissionais do mesmo gênero, sendo obrigatoriamente médicos em casos de exames invasivos”, declarou Moraes em seu voto.
O ministro Dias Toffoli também seguiu o entendimento de Moraes, assim como os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
fonte:epochtimesbrasil