O recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou na absolvição de um homem que havia recebido uma pena de seis anos, nove meses e 20 dias de prisão por tráfico de drogas. A 5ª Turma do STJ determinou que a presença de resíduos de drogas, como vestígios de cocaína em uma faca e em uma balança de precisão, não é suficiente para caracterizar o crime de tráfico em uma investigação. Essa decisão, que modifica um entendimento anterior, foi tomada após uma revisão na terça-feira (24), enquanto os ministros do STJ analisavam embargos de declaração.
No caso em questão, a defesa argumentou que a condenação, sem a apreensão de substâncias ilícitas, contraria decisões anteriores da corte, desrespeitando a jurisprudência. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu esse argumento e esclareceu que a 5ª Turma, anteriormente, aceitava indícios como base para condenação, mas ajustou a jurisprudência para exigir provas mais substanciais.
O ministro decidiu por manter a jurisprudência anterior, garantindo que o critério aplicado anteriormente fosse preservado.
“A advocacia nos instiga, por meio desses embargos, a recuar para que a jurisprudência do STJ permaneça íntegra e possamos assegurar um tratamento igualitário em todo o país, de Oiapoque ao Chuí”, justificou Fonseca.
Assim, a 5ª Turma concluiu que, sem a apreensão de drogas em quantidades manipuláveis ou outros elementos probatórios suficientes, como depoimentos de policiais e relatos de usuários, não haveria fundamento para sustentar a condenação.
Discussão sobre Impunidade
Segundo análise do jurista Felipe Duque, mestre em direito político e econômico, uma crítica importante a essa nova interpretação é que “pode dificultar a ação penal em situações onde existem indícios robustos de tráfico, mas não foi possível apreender drogas durante a prisão”.
Ele aponta que essa situação pode criar um ambiente favorável à impunidade de narcotraficantes que, ao perceberem a aproximação da polícia, conseguem se desfazer das substâncias ilícitas antes da abordagem, evitando assim a responsabilização.
fonte:epochtimesbrasil